A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (11), o pedido de urgência para votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 65/2023. O PDL tem como objetivo suspender alguns pontos da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que foram alterados pela Resolução Normativa nº 1.059/2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no início deste ano. O projeto, de autoria do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), foi incluído na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (12) na Sessão Deliberativa Extraordinária, que começou às 13h55.
Segundo Laura Foltz, da Foltz Energia, o PDL 65/2023 pretende suspender quatro dispositivos da Resolução Normativa nº 1.000/2021, incluídos pela RN 1059/2023.
Suspende o parágrafo 3º do Art. 292, que aborda sobre os clientes do Grupo B Optante não enviarem e nem receberem créditos de energia.
Suspende na integralidade o Art. 671-A, que fala sobre o prazo para os clientes do Grupo B Optante se adequarem aos critérios do parágrafo 3º do Art. 292, que foi citado anteriormente, no prazo de 60 dias.
Art. 655-I, inciso II, que aborda a cobrança sobre a parcela referente à energia ativa injetada na rede (TUSD G para o Grupo B).
Parágrafos 3º e 4º do Art. 655-I, que aborda como ocorreria a cobrança da TUSD G no Grupo B.
Para resumir, segundo Laura, "se você está preocupado com o cliente que é Grupo B Optante e os consumidores do Grupo B que iriam começar a pagar a TUSD G, vamos começar a respirar com mais calma, o PDL é para ser votado ainda hoje (12/04/23)".
O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais, e para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais, entre outros casos. Se a urgência for aprovada, a proposição será colocada na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte, mesmo que seja no mesmo dia. Para aqueles que estão preocupados com os consumidores do Grupo B, é importante esperar pela decisão da Câmara dos Deputados e acompanhar as próximas notícias.
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